A habitação é um direito previsto na constituição, o que implica que é, na nossa ótica, um "dever" dos restantes cidadãos.
A
Pedra, sabendo que as necessidades são muitas e os recursos disponíveis escassos, considera que o direito à habitação social é para aplicar a todos aqueles
que efetivamente dela precisam e não possuem recursos que lhes permitam ter habitação condigna.
Os que agora possuem rendimentos suficientes para adquirir ou arrendar casa, não tem
o direito de usufruir de habitação social.
A Camara Municipal deve aplicar o dinheiro dos impostos, retirado às famílias e empresas, nos necessitados e não nos outros, que vivem indevidamente à
custa do dinheiro dos demais cidadãos.
Não
pode haver direitos adquiridos na habitação social.
O que
propomos:
1 –
Reduzir os fogos de habitação social para a média do Algarve no período de 2
mandatos (8 anos), através da venda de 300 fogos a preços reduzidos (preço
médio estimado de 20 mil euros);
Os
compradores seriam exclusivamente os atuais inquilinos que se mostrassem
interessados em possuir a sua própria casa;
2 –
Aumentar a rotatividade, agora inexistente, do parque habitacional. Todos aqueles
que possuíssem rendimentos ou sinais exteriores de um rendimento superior ao declarado perdiam o direito de usufruir de casas atribuídas no âmbito da habitação social, dando a vez a outros mais necessitados;
3 –
Redefinição dos parâmetros de avaliação anual da situação dos beneficiários, tornando-os mais exigentes no sentido de procurar ser mais
justo, aumentando a fiscalização in loco por parte dos serviços sociais do Município;
4 - Alterar o valor do arrendamento, procurando ficar dentro da média do arrendamento cobrado no Algarve, situado atualmente nos 50€, quando em Olhão está nos 31€. A alteração seria de acordo com os rendimentos do agrupamento familiar abrangido.