Hoje apresentamos dois casos em que não estão envolvidos particulares mas só o município. Mais uma vez, e isto vai ser repetitivo ao longo desta série, não estão assegurados os direitos dos transeuntes de andarem livremente na sua terra.
Num caso, o passeio é inexistente, no outro é desleixo dos serviços municipais, mais nada.

Não pode haver zonas nesta cidade em que pessoas com mobilidade reduzida, em cadeira de rodas ou com dificuldades de locomoção, grávidas ou com carrinhos de bebé, estejam proibidas de circular.
Cumpre a todos os eleitos garantir esse direito, e cumpre às pessoas inundarem o município, a junta de freguesia, os vereadores, com essa exigência. Mandem fotos, debatam no facebook, aumentem a pressão sobre o município.